segunda-feira, 4 de novembro de 2019

Os escravos eram considerados civilmente, pela doutrina jurídica da época, como COISAS.


Portanto, diante dessa natureza jurídica, poderiam ser objeto de vários tipos de contratos, podendo até mesmo serem alugados.
Nos ambientes urbanos também existiam os escravos "de ganho", que se submetiam a um tipo diferente de controle senhorial.
Os escravos também poderiam ser objeto de empréstimo, sendo até mesmo, em casos específicos, objeto de hipoteca para garantir empréstimos contraídos pelos seus senhores.
As escravas eram, muitas vezes, nos centros urbanos, exploradas como prostitutas pelos seus senhores ou senhoras, mesmo em afronta à moralidade pública.
O Manual Jurídico da Escravidão revela o sombrio universo do cativeiro negro, estudando como os escravos eram objeto do comércio jurídico no Império do Brasil.

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