Os direitos humanos são direitos de todos os seres humanos, independentemente da sua raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição. Os direitos humanos incluem o direito à vida e à liberdade, liberdade de opinião e expressão, o direito ao trabalho e à educação, entre outros. Todos têm direito a estes direitos, sem discriminação.
As bases desse corpo de leis são a Carta das Nações Unidas e a Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotadas pela Assembleia Geral em 1945 e em 1948, respectivamente. Desde então, as Nações Unidas expandiram gradualmente a lei de direitos humanos para abranger padrões específicos para mulheres, crianças, pessoas com deficiência, minorias e outros grupos vulneráveis, que agora possuem direitos que os protegem da discriminação.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) é um marco na história dos direitos humanos. Redigida por representantes com diferentes origens legais e culturais de todas as regiões do mundo, a Declaração foi proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em Paris, a 10 de dezembro de 1948 pela resolução 217 A (III) como um padrão comum de conquistas para todos os povos e todas as nações. Estabelece, pela primeira vez, que os direitos humanos fundamentais devem ser protegidos universalmente. Desde a sua adoção em 1948, a DUDH foi traduzida em mais de 500 idiomas – é o documento mais traduzido do mundo – e foi fonte de inspiração para a redação da Constituição de novos Estados independentes e de novas democracias. A DUDH, juntamente com o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e os seus dois Protocolos Facultativos (sobre o procedimento de queixas e sobre a pena de morte) e o Pacto Internacional sobre Direitos Económicos, Sociais e Culturais e o seu Protocolo Facultativo, formam a chamada Carta Internacional de Direitos Humanos.
Aluno: Rafael Sousa Costa 3º ano A
Nenhum comentário:
Postar um comentário