Os direitos humanos são direitos inerentes todos os seres humanos, independente de raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição. Incluindo, também, o direito à vida e a liberdade de opinião e expressão, direito ao trabalho e à educação. Todos têm direito aos direitos, sem discriminação.
Dessa forma, os direitos são como uma garantia de valores de abrangência universal. Tendo o objetivo de garantir o mínimo para a vida humana ser digna e respeitada segundo as próprias liberdades.
Assim, a lista de direitos humanos abrange trinta artigos ratificados pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (Resolução 217 (III) de 10 de dezembro de 1948) ,em Paris, após a Segunda Guerra Mundial e que deu vida a um dos documentos mais importantes da história da humanidade,a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Contudo, a lei dos direitos humanos obriga os governos a fazer algumas coisas e os impede de fazer outras. Os indivíduos têm, também, responsabilidades, usufruindo de seus direitos, devem respeitar os direitos dos outros. Por conseguinte, nenhum governo, grupo ou indivíduo tem o direito de fazer qualquer coisa que viole os direitos humanos.
Portanto, os Estados e detentores de deveres tem de cumprir as normas e padrões padrões legais consagrados nos instrumentos de direitos humanos. E, quando não o fizeram os titulares de direitos lesados têm o direito de instaurar procedimentos para uma reparação adequada perante um tribunal competente ou outro adjudicador, de acordo com as regras e procedimentos previstos na lei.
"Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos."
- Artigo 1° da declaração dos Direitos Humanos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário