segunda-feira, 4 de novembro de 2019

Os escravos eram considerados civilmente, pela doutrina jurídica da época, como COISAS.


Portanto, diante dessa natureza jurídica, poderiam ser objeto de vários tipos de contratos, podendo até mesmo serem alugados.
Nos ambientes urbanos também existiam os escravos "de ganho", que se submetiam a um tipo diferente de controle senhorial.
Os escravos também poderiam ser objeto de empréstimo, sendo até mesmo, em casos específicos, objeto de hipoteca para garantir empréstimos contraídos pelos seus senhores.
As escravas eram, muitas vezes, nos centros urbanos, exploradas como prostitutas pelos seus senhores ou senhoras, mesmo em afronta à moralidade pública.
O Manual Jurídico da Escravidão revela o sombrio universo do cativeiro negro, estudando como os escravos eram objeto do comércio jurídico no Império do Brasil.

Artesanato Serra-branquense.


Cajú na feira livre da Rainha do Cariri - Serra Branca - PB


sábado, 2 de novembro de 2019

José de Leonardo de Souza Neto, 2° Lugar na Olimpiada Nacional de Ciências

OLIMPÍADA NACIONAL DE CIÊNCIAS:
O jovem serrabranquense, José Leonardo de Souza Lima Neto, aluno do 3º ano da Escola Estadual, Senador Jose Gaudêncio, ficou em segundo em sua categoria no Resultado Final da Olimpíada Nacional de Ciências 2019.

Abaporu, Tarsila do Amaral - 1928