sexta-feira, 22 de novembro de 2019

O TRABALHO ESCRAVO.

O TRABALHO ESCRAVO, com seus horrores, não pode ser comparado com nenhuma espécie de relação laboral lícita do Brasil atual.
A escravidão tinha por ponto de partida a perda da liberdade, a inexistência de contraprestação remuneratória e a submissão ao poder do proprietário.
O cativeiro submetia milhões a um sistema produtivo que, sob uma violência efetiva ou potencial, buscava exaurir o ser humano pelo trabalho, o qual poderia ser substituído, pela compra de outros indivíduos.
No cotidiano das grandes cidades do Império, os indivíduos poderiam ver e travar relações sociais (e comerciais) com escravos que estavam nas ruas a trabalhar e a comercializar produtos, por exemplo. Ao caminhar pelas ruas das cidades, ou pelas propriedades rurais, seria possível ver os cativos nas suas labutas, nas suas atividades ou nos seus lazeres.
Quando obtinham sua alforria, os libertos continuavam a explorar as suas habilidades e, não raro, adquiriam escravos para auxiliar no seu trabalho.
A concepção da universalidade da eficácia e proteção aos direitos humanos, que está incrustada no nosso espírito atual, não era da essência daquela sociedade.
O Manual Jurídico da Escravidão adentra nesse sombrio universo, transmitindo ao leitor uma perspectiva jurídica acerca do cativeiro durante o Império do Brasil.
Uma publicação da Paco Editorial:
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