O Código Civil Francês (originalmente chamado de Code Civil, ou código
civil e, posteriormente, chamado de Code Napoléon, ou Código
Napoleônico) foi o código civil francês outorgado por Napoleão Bonaparte
e que entrou em vigor 21 de março de 1804.
O Código Napoleônico
propriamente dito aborda somente questões de direito civil, como as
pessoas, os bens e a aquisição de propriedade.
O Código Napoleônico também não tratava como leis e normas deveriam ser elaboradas, o que é matéria para uma Constituição.
Embora não tenha sido o primeiro a ser criado, é considerado o primeiro
a obter êxito irrefutável e a influenciar os sistemas legais de
diversos outros países.
Este Código, propositalmente acessível a um público mais amplo, foi um passo importante para estabelecer o domínio da lei.
A criação deste código tinha por objetivo reformar o sistema legal
francês, seguindo os princípios da Revolução de 1789. Antes do Código
outorgado por Napoleão, a França não tinha um único conjunto de leis,
estas eram baseadas em costumes locais, havendo frequentes isenções e
privilégios dados por reis ou senhores feudais. O novo código eliminou
os privilégios dos nobres, garantiu a todos os cidadãos masculinos a
igualdade perante a lei, separou Igreja e Estado, legalizou o divórcio,
além de dividir o direito civil em duas categorias: o da propriedade e o
da família, e de codificar diversos ramos do direito ainda organizados
em documentos esparsos.
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