Constituição que passou a vigorar em 1967, durante o regime militar sob o
comando do general Arthur da Costa e Silva, abandonou o antigo nome que
datava da proclamação da República. O Brasil deixava de usar o nome
oficial "República dos Estados Unidos do Brasil", que perdurava
oficialmente desde 1891, época da primeira Constituição republicana do
país.
A mudança foi estabelecida com a entrada em vigor da Constituição brasileira de 1967. O documento foi denominado simplesmente
como "Constituição do Brasil", ao contrário das versões republicanas
anteriores, que apresentavam o nome "Constituição da República dos
Estados Unidos do Brasil" ou "Constituição dos Estados Unidos do
Brasil".
Em 1969, uma emenda reconfigurou o texto de 1967, que
passou a se chamar Constituição da República Federativa do Brasil, nome
que permaneceu na elaboração da Constituição de 1988, que está em vigor
hoje. Em 1968, uma lei estabeleceu a substituição do nome "Estados
Unidos" por "República Federativa" em símbolos nacionais, em brasões e
selos oficiais.
Perdurando por quase 75 anos, os "Estados Unidos do
Brasil" eram o sucessor do monárquico "Império do Brasil", estabelecido
pela Constituição de 1824 e que vigorou até 1889. Ao usar "Estados
Unidos", a Constituição de 1891 procurava explicitar a postura do novo
regime republicano, que deu fim ao Estado unitário que vigorava no
Império. O documento promoveu a descentralização política e uma nova
relação entre o poder central e as antigas províncias do país, que
passaram a se chamar Estados e conquistaram mais autonomia. O modelo foi
inspirado na Constituição dos Estados Unidos da América.
À época, a grafia de Brasil ainda era "Brazil" - isso só mudou com um decreto em 1931.
Os "Estados Unidos" permaneceram nas constituições de 1934, 1937 e
1946. Apenas a Carta autoritária de 1937, apelidada de "polaca" pela
semelhança com a Constituição Polonesa de 1935, alterou levemente o
nome, denominando o país como "Estados Unidos do Brasil", retirando a
palavra "república" - que voltaria em 1946.
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