sexta-feira, 12 de outubro de 2018

A CRIANÇA escrava era considerada como integrante do patrimônio do proprietário da da sua mãe.

Aplicava-se o odioso princípio de origem romana de que o produto ventre de uma escrava era sempre um escravo.

Portanto, para juristas da época, nesse caso, o filho de uma escrava, além de ser uma coisa, era também um “fruto”, integrando o conjunto patrimonial do senhor.

Diante disso, não raramente, as famílias escravas eram separadas pela venda de mães e filhos, que muitas vezes nunca mais se reencontravam.

Somente com a Lei do Ventre Livre (1871) esse ciclo foi quebrado. O ventre da mulher escrava começou a gerar pessoas livres, os ingênuos.

Entretanto, além das inúmeras fraudes, a própria Lei estabelecia que deveria haver a indenização do proprietário que viu o seu patrimônio ser diminuído, a qual deveria ser paga pelo trabalho do filho da escrava ou pelo governo Imperial.

O Manual Jurídico da Escravidão adentra nos detalhes da Lei do Ventre Livre, expondo as falhas e contradições de tal dispositivo legal.

Um lançamento da Paco Editorial:

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