Aplicava-se o odioso princípio de origem romana de que o produto ventre de uma escrava era sempre um escravo.
Portanto, para juristas da época, nesse caso, o filho de uma escrava,
além de ser uma coisa, era também um “fruto”, integrando o conjunto
patrimonial do senhor.
Diante
disso, não raramente, as famílias escravas eram separadas pela venda de
mães e filhos, que muitas vezes nunca mais se reencontravam.
Somente com a Lei do Ventre Livre (1871) esse ciclo foi quebrado. O
ventre da mulher escrava começou a gerar pessoas livres, os ingênuos.
Entretanto, além das inúmeras fraudes, a própria Lei estabelecia que
deveria haver a indenização do proprietário que viu o seu patrimônio ser
diminuído, a qual deveria ser paga pelo trabalho do filho da escrava ou
pelo governo Imperial.
O Manual Jurídico da Escravidão adentra
nos detalhes da Lei do Ventre Livre, expondo as falhas e contradições
de tal dispositivo legal.
Um lançamento da Paco Editorial:
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