20 DE AGOSTO – DIA DO MAÇOM BRASILEIRO – ERRO HISTÓRICO
Respaldado
em muitos sérios historiadores brasileiros, o dia 20 de agosto foi
considerado, na Maçonaria Brasileira, como sendo o Dia do Maçom, em
virtude de nessa data, numa sessão da Grande Loja do Grande Oriente do
Brasil (reunião conjunta das 3 Lojas, Commercio e Artes, Esperança de
Nictheroy e União e Tranqüilidade) a Independência do Brasil foi
declarada.
Foi um grande erro! Os historiadores respaldaram-se num
estudo do ilustre brasileiro José Maria da Silva Paranhos Junior, o
Barão do Rio Branco, ele mesmo Maçom e filho de um Grão-Mestre, o
Visconde do Rio Branco. Seu erro foi não conhecer o complicado
calendário maçônico usado na época pelas Lojas brasileiras. A sessão que
teria sido realizada em 20 de agosto (“20 dias do 6º mez do anno da
V.’.L.’. 5822” = 20/08/1822) na verdade aconteceu em uma segunda-feira, 9
de setembro de 1822 E.’.V.’.
Mas isso, conquanto repare um erro
histórico, de forma alguma minimiza a atuação da Maçonaria na
Independência do Brasil. Na ata de fundação do Grande Oriente do Brasil,
em 17/06/1822, constava que os empossados nos cargos já juravam
“defender a causa do Brasil”. Os documentos recebidos por D. Pedro em
07/09/1822 às margens do Ipiranga, foram enviados após uma reunião do
Conselho de Estado, presidida pela Princesa Leopoldina e formada
exclusivamente por Maçons comprometidos com o movimento patriótico de
libertação: José Bonifácio, Joaquim Gonçalves Ledo, José Clemente
Pereira, Martin Francisco de Andrada, Lucas José Obes, Miranda
Montenegro, Brigadeiro Luiz Pereira da Nóbrega e o Chefe da Esquadra
Manoel Farinha. Ademais, em 09/09/1822, quando ocorreu a sessão da
Grande Loja do Grande Oriente do Brasil, ainda não se conhecia o que se
passara 2 dias antes, nas distantes margens do Ipiranga.
Reproduziremos, a seguir, o trecho da ata da 14ª sessão da Grande Loja
do Grande Oriente do Brasil, em que Joaquim Gonçalves Ledo faz o seu
célebre discurso, valendo dizer que os parênteses são nossos:
“Immediatamente o Ir.’. 1º Gr.’.Vig.’., no solio, que ocupava, dirigiu à
Aug.’. Assembléia um enérgico, nervoso e fundado discurso, ornado
daquella eloqüência e vehemencia oratória, que são peculiares a seu
estylo sublime, inimitável e nunca assas louvado, e havendo nelle com as
mais solidas razões demonstrado que as actuaes políticas circunstancias
de nossa pátria, o rico, fértil e poderoso Brasil, demandavam e exigiam
imperiosamente que a sua categoria fosse inabalavelmente firmada com a
proclamação de nossa Independência e da Realeza Constitucional na pessoa
do Aug.’. Príncipe Perpetuo Defensor Constitucional do Reino do Brasil.
Foi a moção aprovada por unanimidade e simultânea aclamação, expressada
com o ardor do mais puro e cordial enthusiasmo patriótico. Socegado,
mas não extincto o ardor da primeira alegria dos ânimos por verem
prestes a realizar-se os votos da vontade geral pela Independência e
engrandecimento da Pátria propoz o mesmo Ir.’. 1º Gr.’.V.’. Presidente,
no solio, que a sua moção deveria ser discutida, para que aquelles que
ainda pudessem ter receio de que fosse precipitada a medida de segurança
e engrandecimento da Pátria que se propunha, o perdessem convencidos,
pelos debates, de que a Proclamação da Independência do Brasil e da
Realeza Constitucional na Augusta Pessoa do Príncipe Perpétuo Defenor do
Brasil, era a ancora da salvação da Pátria. Em conseqüência do que,
sendo dada a palavra a quem quizesse especificar seus sentimentos,
falaram os IIr.’. Apolônio Mollon (Dr. João José Vahia – Esperança de
Nichteroy), Camarão (Dr. José Clemente Pereira – União e Tranqüilidade),
Picanço (Antonio Corrêa Picanço – Commercio e Artes), Esdras (José
Joaquim de Gouvêa – União e Tranquilidade), Demócrito (Major Pedro José
da Costa Barros – Esperança de Nichteroy) e Caramuru (Cypriano Lerico –
União e Tranqüilidade) e posto que todos approvam a moção, reconhecendo a
necessidade imperiosa de se fazer reconhecida a Independência do Brasil
e ser aclamado Rei delle o Príncipe D. Pedro de Alcântara, seu Defensor
Perpétuo Constitucional, contudo, como alguns dos mesmos opinantes
mostrassem desejos que fossem convidadas as outras Províncias colligadas
para adherirem a nossos votos e effectuar-se em todas simmultaneamente a
desejada aclamação, ficou reservada a discussão para outra Assembléia
Geral, sendo todos os IIrm.’. presentes encarregados de disseminar e
propagar a persuassão de tão necessária medida política ...”
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