quarta-feira, 4 de dezembro de 2019

A Mulher escrava era mais um bem do patrimônio do seu senhor.

Seu filho (até 1871) era escravo, mesmo que o pai fosse um homem livre e ingressará no conjunto patrimonial do senhor. Os juristas da época viam essa criança com natureza jurídica de fruto.
As mães escravas, na época da lactação, não raramente, eram alugadas como amas de leite (ou vendidas), a fim de proporcionar a regular amamentação de filhos do locador (ou comprador), muitas vezes em detrimento do próprio filho da escrava alugada.
Mães e filhos poderiam ser separados. Ou seja, até o advento da Lei do Ventre Livre e da Lei do Sexagenário (1885), era possível a dissolução da convivência familiar pela venda de um dos seus membros para outros proprietários, mesmo em outras províncias, com a separação definitiva da mãe da sua prole, por exemplo.
O Manual Jurídico da Escravidão adentra nesse mundo sombrio do cativeiro negro, cujo horror, de tão inimaginável, é quase que impossível de ser compreendido por mulheres e homens do século XXI.
Uma publicação da Paco Editorial:
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