terça-feira, 4 de agosto de 2015
Saneamento Básico - Pesquisa Realizada pelos alunos Talita e Calebe da Escola Estadual de Ensino Médio Inovador Senador José Gaudêncio - Serra Branca - PB 04/08/2015.
O esgoto sanitário, segundo definição da norma brasileira NBR 9648 (ABNT, 1986) é o "despejo líquido constituído de esgotos doméstico e industrial, água de infiltração e a contribuição pluvial parasitária". Essa mesma norma define ainda:
- esgoto doméstico é o "despejo líquido resultante do uso da água para higiene e necessidades fisiológicas humanas;
- esgoto industrial é o "despejo líquido resultante dos processos industriais, respeitados os padrões de lançamento estabelecidos;
- água de infiltração é "toda água proveniente do subsolo, indesejável ao sistema separador e que penetra nas canalizações";
- contribuição pluvial parasitária é "a parcela do eflúvio superficial inevitavelmente absorvida pela rede de esgoto sanitário".
Por elas mesmas, essas definições já estabelecem a origem do esgoto sanitário que, dadas tais parcelas, pode ser designado simplesmente como esgoto. Apesar das definições acima serem inequívocas, algumas considerações podem ser feitas.
O esgoto doméstico é gerado a partir da água de abastecimento e, potanto, sua medida resulta da quantidade de água consumida. Esta é geralmente expressa pela "taxa de consumo per capita", variável segundo hábitos e costumes de cada localidade. É usual a taxa de 200 L/hab. dia, mas em grandes cidades de outros países essa taxa de consumo chega a ser de três a quatro vezes maior, resultando num esgoto mais diluído, já que é praticamente constante a quantidade de resíduo produzido por pessoa. É óbvio que as vazões escoadas de esgoto são maiores. Mesmo no Brasil, há capitais de estados que utilizam taxas maiores do que aquela no dimensionamento dos seus sistemas, ou parte deles. Mas, em outros casos, são usadas taxas bem menores.
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